quinta-feira, 30 de julho de 2009

Tolerância: Chave Para o Sucesso


O QUE FAZER QUANDO NADA FLUI NO TRABALHO, SEU CHEFE É UM VERDADEIRO MALA E SEUS COLEGAS SIMPLESMENTE NÃO COLABORAM?

Infelizmente o convívio entre pessoas no ambiente de trabalho nos obriga a tolerar certas atitudes bastante irritantes e desagradáveis, como um chefe mandão, que não vê qualidade em nada que façamos, pessoas fofoqueiras ou falsas, que gostam de brigar e arrumar confusão por qualquer coisa, sem iniciativa, com mania de perfeição, etc.
O melhor a se fazer nesses casos, é ter paciência e compreender que assim como elas, nós também temos defeitos e elas (as pessoas), também são obrigadas a conviver conosco.
Acima de tudo ter bom senso e boa educação, tratá-las com respeito e procurar sempre dar o melhor de si no trabalho, mantendo a calma sempre (principalmente com o chefe).
Se não conseguir e já tiver tentado de tudo, o melhor a fazer é procurar outro emprego.

Imagem Positiva



O bom profissional preocupa-se muito com o que sua imagem diz aos outros, pois ele sabe que muitas vezes uma grande oportunidade pode ser perdida por causa de falta de atenção e cuidados com a aparência, principalmente se este for um profissional de secretariado.
A imagem é um conjunto formado principalmente por gestos, postura e claro pelo o que veste e como veste: roupas bem passadas e de cores sóbrias, cabelos arrumados, unhas limpas e bem feitas, sapatos e acessórios conservados, coisas simples e que podem transformar em positiva a imagem de qualquer profissional.
Ter uma imagem positiva num mundo tão competitivo atualmente é sem sombras de dúvidas algo imprescindível.

Lembre-se sua imagem representa o seu produto, ou seja, tudo o que você tem a ofertar.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Assédio Sexual no Trabalho



Na maioria das vezes as vítimas de assédio sexual são do sexo feminino, podendo ser o contrário. Agora, para não restarem dúvidas, andei pesquisando (como sempre), que atitudes podem ser caracterizadas como assédio sexual, e eis o que concluí:

Assédio sexual é a junção ou não de insistências importunas, caracterizadas por perguntas, propostas e pretensões sexuais.

No trabalho pode vir através de insinuações claras, “cantadas” também claras, que tenham cunho sexual ou de sensualidade explícita, através de intimidações e ameaças, represálias, pedidos de favores sexuais, comentários e recusa de promoção ou demissão por não atendimento de favores, etc.

De acordo com a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001: “Assédio sexual – art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.(AC) – Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”(AC)”.

Infelizmente a lei fala apenas de um superior hierárquico, deixando outros “colegas de trabalho” livres da pena. Daí então, o fato de alguns casos de assédio não serem devidamente punidos.

O que fazer então se sofrer assédio no trabalho?

Em primeiro lugar, não ter vergonha ou medo de perder o emprego, você foi apenas uma vítima, não tem do que se envergonhar, é preciso também juntar provas para fundamentar a acusação, prestar queixa na Delegacia de Defesa da Mulher e claro, procurar um bom advogado.

domingo, 26 de julho de 2009

Feedback



Ano passado, eu e outra colega apresentamos um seminário sobre Brainstorming e Feedback, achei os temas muito legais e apesar de ter falado mais sobre o brainstorming (tempestade de idéias), fiquei fascinada mesmo pelo assunto feeedback.
Enquanto minha colega e eu estudávamos para o trabalho, fiz várias pesquisas na internet sobre o tema e percebi que na maioria das vezes, dentro do ambiente de trabalho, as pessoas não costumam compreender, ou mesmo dar e receber o feedback.
Para os que ainda não estudaram, não conheceram ou não ouviram falar sobre o feedback de acordo com o Wikipédia:

É o procedimento que consiste no provimento de informação a uma pessoa sobre o desempenho, conduta ou eventualidade executada por ela e objetiva reprimir, reorientar e/ou estimular uma ou mais ações determinadas, executadas anteriormente

Em outras palavras é uma crítica construtiva que tem como objetivo ajudar/estimular uma pessoa a modificar determinada atitude.
O que acontece na maioria das vezes é o contrário, as pessoas constragem-se com o feedback e não sabem como usá-lo para seu crescimento pessoal e organizacional.
Infelizmente, não sabem ou não tem noção do quanto essa ferramenta é importante para o desenvolvimento individual e grupal dos membros de uma empresa.

Pós-Graduação


A Pós-Graduação nos dias de hoje é de suma importância para qualquer indivíduo (a) que almeje sucesso profissional; tanto em termos financeiros, quanto de conhecimento na área e função exercida.

No Brasil já existem muitas áreas em que o profissional de Secretariado Executivo pode se pós-graduar, fica a critério e desejo de cada um (a).

Eu tenho bastante interessente em Gestão de RH.


Tem para todos os gostos!

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Secretária x Recepcionista


Estava conversando com um “colega” sobre cursos e universidades quando veio a pergunta:

- Vem cá, porque mesmo você desistiu de Letras para fazer Secretariado? Para trabalhar na recepção de uma empresa, fazendo ligações, dando informações, e encaminhado pessoas a setores, ou ainda mais receber cantadas de um chefe tarado?


Pera lá gente, isso aí não é uma secretária, quem faz isso é uma recepcionista. Está muito enganado (a) quem pensa que secretária e recepcionista são a mesma coisa, para os que não sabem a secretária é uma assessora do chefe, e não uma telefonista/atendente, nada contra as recepcionistas, só que estudar quatro anos num curso superior para ser confundida com recepcionista, não dá né?

Ah e sobre as cantadas de chefe, quem ainda se sujeita a isso certamente nunca ouviu dizer que assédio sexual é crime.

Entrevista de Estágio



“Se alguém me der um limão, tenho duas opções: Entendo que me chamaram de azeda, ou faço uma limonada!" Ouvi essa frase da boca de uma professora do curso, que meio que parodiou a frase: Se a vida te der um limão, faça uma limonada! E foi com a tal frase parodiada que consegui meu primeiro estágio.

Estava louca para conseguir um estágio extracurricular, havia participado de duas entrevistas até então, e nada de me chamarem. Até que resolvi fazer um cadastro num programa de estágio oferecido por uma agência de empregos e cursos.
Três dias depois a agência ligou com uma proposta de emprego, mas antes teria que fazer uma redação, um teste em grupo e só depois passaria pela entrevista de estágio na tal empresa que oferecia a vaga.
Passei nas duas primeiras etapas e fui chamada para a entrevista na empresa, de imediato lembrei do que havia aprendido nas aulas de marketing, e explorei ao máximo a questão da boa aparência, reli algumas apostilas que falavam sobre como agir na hora da entrevista e estava disposta a colocar tudo em prática como não havia colocado nas entrevistas anteriores.
Estava tudo indo bem, respondia tudo sempre olhando diretamente nos olhos da entrevistadora, ela me fez inúmeras perguntas, mas não fiquei nervosa em nenhum momento, então veio à pergunta final: “Como você lida com pessoas grosseiras? Como reage a críticas?”.
Como o estágio era numa clínica de saúde e eu iria trabalhar diretamente com pacientes.... respondi o seguinte:
Eu costumo utilizar uma frase de uma professora para o relacionamento com pessoas: “Se alguém te der um limão, você tem duas opções, entender que foi chamada de azeda, ou fazer uma limonada”. Eu faço uma limonada!
Em relação às críticas, procuro fazer o feedback, estou sempre aberta a críticas e extraio o que há de positivo nelas para o meu amadurecimento pessoal e profissional.

No outro dia pela manhã recebi a ligação da administradora da clínica, mas pena que não me dei bem no estágio, e saí dois meses depois, não queriam uma secretária e sim uma recepcionista/atendente/ajudante.
Graças a Deus já estou em outro, muito melhor!

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Lei do Estágio



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. ......................................................................

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

......................................................................

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

......................................................................

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Currículo


Andei pesquisando na net modelos de currículos originais, e como hoje acordei com uma vontade grande de postar, resolvi colocar aqui 10 dicas que encontrei no site: www.efetividade.net/-dicas-de-conteudo-para-criar-um-modelo-de-curriculum-caprichado/.
Bem legal para quem não faz idéia de como montar um bom currículo!



10 dicas de conteúdo para criar um modelo de curriculum caprichado
Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão - e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.




Siga as seguintes dicas:

1 - Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo - ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.

2 - Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.

3 - Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”

4 - Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa - o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.

5 - Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa - as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.

6 - Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.

7 - Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.

8 - Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…

9 - Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios - incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!

10 - Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.

E lembre-se sempre: nada de excessos. A sabedoria está no equilíbrio!

Taquigrafia


Taquigrafia (do grego taqui- rápido e grafia- escrita), é a escrita rápida (abreviada) muitas vezes através de símbolos, com o objetivo de acelerar a escrita em determinadas situações de necessidade.
Não existe um método oficial de taquigrafia no Brasil, existem métodos geométricos, cursivos,mistos, alfabéticos, silábicos, mecânicos. De acordo com o que andei pesquisando, o método mais utilizado é o do Dr. Oscar Leite Alves que é feito com símbolos.
No meu curso aprendi o método de Maron, também com símbolos, achei fácil e gostei bastante, para secretárias(os), é de grande útilidade.
Um site bem legal para pesquisar e conhecer mais da taquigrafia é o:
http://www.taquigrafia.emfoco.nom.br/
Dá até para fazer curso on-line gratuito, pelo menos é o que o site diz!

Porque escolhi Secretariado Executivo?





Para falar a verdade, de início não escolhi esse curso porque gostava da carreira, queria fazer Licenciatura Plena em Letras/Português, prestei vestibular para três universidades, duas para Letras e uma para Secretariado, fui aprovada em todas.
No Instituto em que escolhi Secretariado Executivo, havia poucos cursos na área de humanas, por isso não prestei vestibular para outra área, não conhecia nada do curso até então.
Por fim, após cursar um semestre, percebi que na verdade Letras é que não tinha nada a ver comigo, desisti da área de licenciatura e resolvi ficar com Secretariado mesmo, gostei tanto que pretendo exercer a profissão para o resto da vida.

Marketing Pessoal


Marketing Pessoal hoje, é a ferramenta mais eficiente de fazer com que seus pensamentos e atitudes, sua apresentação e comunicação, trabalhem a ser favor no ambiente profissional. Além desses detalhes o cuidado com a ética e a capacidade de liderar, a habilidade de se auto-motivar e de motivar as pessoas a sua volta, também fazem parte do Marketing Pessoal.

As empresas de hoje analisam muito mais do que sua experiência profissional. A preocupação com o capital intelectual e a ética, são fundamentais na definição do perfil daqueles que serão parceiros/colaboradores.



.....Alguns detalhes merecem atenção especial:

Estar sempre pronto e capacitado para enfrentar mudanças;

Ter consciência da importância da atitude para a concretização de objetivos;

Saber focar os problemas e controlar a preocupação e os sentimentos de frustração e angústia;

Entender e acreditar a própria capacidade de realização e de superação de obstáculos;

Manter-se motivado;

Usar uma forma gentil e atenciosa de tratar as pessoas, de forma que ela trabalhe como seu diferencial;

Seja absolutamente pontual;

Preocupe-se com a objetividade e a honestidade para que você não seja traído com detalhes de menor importância;

Observe com cuidado a roupa que vai usar, adequando-a cuidadosamente à situação e ambiente; ela pode abrir ou fechar portas;

Preocupe-se com o seu linguajar, seu gestual e com o tom da sua voz. Evite gírias ou expressões chulas, controle suas mãos e braços, fale baixo e devagar;

Controle suas emoções mas não as anule, elas são muito importantes para mostrar o seu envolvimento ou comprometimento com o tema que está sendo tratado;

Cuidado com o uso do celular;

Não fale demais nem de menos.

Obs: pesquei o texto desse site:www.mulherdeclasse.com.br/marketing_pessoal.htm

terça-feira, 21 de julho de 2009

Tecnólogo em Secretariado


O curso de Tecnologia em Secretariado, assim como o de Bacharelado em Secretariado Executivo é também uma graduação, de acordo com o decreto n° 5.154 de 23/07/04, a diferença é que o curso de Tecnologia tem de 5 a 6 semestres de duração, e diferente do bacharel o tecnólogo volta-se para a prática profissional, ficando mais fácil ingressar no mercado de trabalho.
Ou seja, o aluno (a), investe menos, conclui em menos tempo, sai profissionalmente capacitado do curso e tem acesso mais rápido a programas de pós-graduação.
E não pensem que o curso de tecnologia em secretariado (por ter menos carga horária que outras graduações) deixa a desejar, não, o fluxograma vêem com todas as disciplinas importantes da área, incluindo até taquigrafia, que já foi esquecida por certas faculdades “moderninhas”.
Portanto, aqueles (as) que estiverem interessados (as) em uma formação superior em menos tempo, que gostem da profissão de secretariado e queiram ingressar no mercado de trabalho, podem e devem optar pelo curso de tecnologia.

Origem



Baseada em algumas pesquisas na internet e coisas que aprendi no curso postei aqui um pouco sobre a origem da profissão.
Acredita-se que a profissão tenha surgido há mais de 500 anos a.C no Egito e que o primeiro secretário tenha sido um escriba. Isso mesmo: um escriba!
O escriba era responsável por fazer contas, classificar arquivos, entre outras coisas, além de que era ele quem dominava a escrita na época.
Taquígrafos no baixo Império Romano, monges na idade média. Com vulgarização da estenografia, passaram a assumir papel importante nos escritórios de administração pública: surgem os secretários, cuja profissão, em sua origem era exclusivamente masculina.
A palavra secretário originou-se do latim:
Secretum - lugar retirado, retiro, solidão;
Secreta – particular, segredo, mistério;
Secretarium - lugar retirado, conselho privado
Depois da segunda guerra mundial, a profissão cresceu e o mercado abriu suas portas para os(as) profissionais(a), as mulheres passaram a executar a profissão e o cargo ficou sendo quase que predominantemente feminino.
Porém muita coisa mudou e hoje homens e mulheres executam a profissão, não de forma igualitária, mas de maneira gradativa.